Estimativa de retenções
Análise da cláusula contratual e dos limites legais aplicáveis para simular valores de devolução.


Serviços através dos nossos especialistas para cada caso relacionado ao distrato.
Orientação técnica sobre restituições, prazos e regras aplicáveis.
Maior segurança jurídica na rescisão contratual e redução de riscos.
A aquisição de imóvel na planta envolve etapas contratuais específicas e, em certas situações, pode ser necessária a rescisão do contrato (distrato). É essencial compreender direitos, deveres, prazos e condições para reduzir prejuízos e evitar litígios.
Em geral, o distrato pode ocorrer por iniciativa do comprador ou por descumprimento contratual, sendo importante avaliar o motivo, os valores pagos, a forma de restituição e os impactos das cláusulas contratuais.
Antes de formalizar o distrato, avaliamos cenários financeiros e jurídicos para preservar o maior valor possível ao cliente.
Análise da cláusula contratual e dos limites legais aplicáveis para simular valores de devolução.
Projeção de prazo para negociação e eventual demanda judicial, com próximos passos objetivos.
Checklist documental para reforçar fundamentos de restituição e reduzir pontos de contestação.
Leitura técnica do contrato, aditivos, comprovantes e comunicações relevantes.
Definição da estratégia com estimativa de devolução e riscos de cada caminho.
Condução do caso até solução com acompanhamento claro de cada etapa.
Quando o comprador opta por rescindir o contrato, podem existir retenções e prazos específicos para restituição, conforme contrato e entendimento jurídico aplicável.
Quando há descumprimento contratual (ex.: atraso relevante), pode haver restituição diferente, além de possibilidade de indenizações conforme o caso.
Consequências do distrato de contrato de imóvel
O distrato imobiliário envolve impactos financeiros e jurídicos relevantes. Avaliar corretamente o contrato, prazos, retenções e a motivação da rescisão é essencial para evitar prejuízos.
Cada caso pode ter particularidades: estágio da obra, cláusulas contratuais, valores pagos, taxas e eventual inadimplemento. Uma análise técnica ajuda a definir a melhor estratégia.
Em situações de descumprimento pela construtora/incorporadora, pode haver restituição diferenciada e possibilidade de indenização, dependendo dos elementos do caso.
A Lei 13.786/2018 trouxe regras específicas para distratos em incorporação imobiliária e loteamentos, incluindo percentuais e condições de retenção, prazos e forma de restituição.
Sim, independente do contrato possuir cláusula de impossibilidade de desistência de compra do imóvel, a rescisão contratual pode ser requerida pelo comprador a qualquer tempo, por motivos diversos. Se o motivo da desistência de ser por culpa da incorporadora, ela deverá devolver integralmente os valores pagos pelo consumidor.
Tratando-se de atraso na entrega do imóvel, a jurisprudência consolidou o entendimento de que o comprador tem o direito de pedir a rescisão contratual e de receber 100% do valor que pagou à incorporadora, corrigido monetariamente e acrescido multa pelo descumprimento contratual.
Entrar em contato com a incorporadora para informar o interesse pela desistência de compra do imóvel. Caso o contato não seja produtivo, o consumidor, através do seu advogado imobiliário, deverá notificar a construtora sobre o distrato de contrato do imóvel. Não havendo acordo, a única saída será ajuizar uma ação judicial para requerer a rescisão contratual e a devolução de parte valor pago, uma vez que é retido em média 25% do valor total. Na hipótese de incidência da nova lei do distrato, a retenção será de até 50% do valor pago.
Sim, a rescisão contratual pode ser requerida a qualquer tempo, até a entrega das chaves do imóvel ou até a assinatura do contrato de financiamento do saldo devedor junto à instituição bancária. Nesse caso, como distrato contratual se dará por culpa do comprador, a ele será devolvido uma parte do valor que efetivamente tiver pago, porquanto geralmente é retido 25% desse valor. Tratando-se de incidência da nova lei do distrato, a retenção será de até 50% do valor investido.
O valor a ser devolvido (integral ou parcial) deve ser pago imediatamente ao consumidor, com correção monetária, em uma única parcela, independente do motivo da rescisão do contrato do imóvel. Se o contrato de compra e venda estipular a devolução de forma diversa, impõe-se observar que essa hipótese não é legalmente permitida, pois a justiça estabelece a devolução à vista e imediata. Incidindo a nova lei do distrato imobiliário, na hipótese de rescisão contratual por culpa do comprador, o valor corrigido será devolvido ao adquirente em até 30 (trinta) dias após o habite-se. Se a rescisão contratual ocorrer por culpa do incorporador, ao consumidor será devolvido a integralidade de todos os valores pagos em até 60 (sessenta) dias após a rescisão do contrato do imóvel.
Com o ajuizamento da ação de rescisão contratual, é feito um pedido liminar para que o Juiz determine a suspensão de cobrança das parcelas e evite que o nome do consumidor seja indevidamente negativado pela incorporadora. Assim, o comprador não precisa continuar pagando as parcelas.
Histórias reais de clientes que conquistaram seus objetivos com nossa assessoria
"Como cliente e parceiro de negócios do escritório Cataldo Siston há quase 10 anos tenho toda tranquilidade em referendar seus serviços, seu trabalho impecável e histórico de sucesso em todas as aquisições, investimentos e serviços a nós prestados. Além de ser um workaholic sempre comprometido nos mínimos detalhes, nos protegendo contra riscos e cumprindo estritamente todos os prazos."
Felipe Bueno
Conteúdo especializado para você tomar as melhores decisões em leilões de imóveis e no mercado imobiliário
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A imissão na posse em leilões de imóveis, seja extrajudiciais ou judiciais, é algo que suscita muitos questionamentos por parte dos licitantes ou interessados em participar desta modalidade de aquisição. Nesse contexto, é importante esclarecer que a imissão na posse refere-se ao processo de expressão documental pelo juiz, confirmando que o bem arrematado pertence ao arrematante. Isso possibilita, então, a desocupação do antigo proprietário ou devedor. Neste artigo, vamos esclarecer este assunto e abordar as principais dúvidas sobre o processo de imissão na posse, permitindo que você realize uma arrematação segura e livre de dúvidas. Confira.
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