Cataldo Siston
Distrato Imobiliário

Distrato imobiliário

Entenda sobre compras e distrato

Distrato imobiliário
01

Serviços através dos nossos especialistas para cada caso relacionado ao distrato.

02

Orientação técnica sobre restituições, prazos e regras aplicáveis.

03

Maior segurança jurídica na rescisão contratual e redução de riscos.

Entenda o Processo

Distrato de compra do imóvel

A aquisição de imóvel na planta envolve etapas contratuais específicas e, em certas situações, pode ser necessária a rescisão do contrato (distrato). É essencial compreender direitos, deveres, prazos e condições para reduzir prejuízos e evitar litígios.

Em geral, o distrato pode ocorrer por iniciativa do comprador ou por descumprimento contratual, sendo importante avaliar o motivo, os valores pagos, a forma de restituição e os impactos das cláusulas contratuais.

Em síntese

  • Entenda os principais motivos do distrato.
  • Avalie multas e retenções previstas em contrato.
  • Analise prazos e formas de devolução de valores.
  • Verifique documentação e notificações necessárias.
  • Considere a via extrajudicial ou judicial conforme o caso.
Planejamento de Distrato

Mais informação para decidir com segurança

Antes de formalizar o distrato, avaliamos cenários financeiros e jurídicos para preservar o maior valor possível ao cliente.

Ponto de Atenção

Estimativa de retenções

Análise da cláusula contratual e dos limites legais aplicáveis para simular valores de devolução.

Ponto de Atenção

Linha do tempo realista

Projeção de prazo para negociação e eventual demanda judicial, com próximos passos objetivos.

Ponto de Atenção

Estratégia de prova

Checklist documental para reforçar fundamentos de restituição e reduzir pontos de contestação.

0101

Diagnóstico contratual

Leitura técnica do contrato, aditivos, comprovantes e comunicações relevantes.

0202

Cálculo e tese jurídica

Definição da estratégia com estimativa de devolução e riscos de cada caminho.

0303

Execução negociada ou judicial

Condução do caso até solução com acompanhamento claro de cada etapa.

Hipóteses Mais Comuns

Formas de distrato de imóvel comprado na planta

Distrato por iniciativa do comprador

Quando o comprador opta por rescindir o contrato, podem existir retenções e prazos específicos para restituição, conforme contrato e entendimento jurídico aplicável.

Distrato por culpa da construtora/incorporadora

Quando há descumprimento contratual (ex.: atraso relevante), pode haver restituição diferente, além de possibilidade de indenizações conforme o caso.

Saiba Mais

Distratos imobiliários: Informações importantes

Consequências do distrato de contrato de imóvel

O distrato imobiliário envolve impactos financeiros e jurídicos relevantes. Avaliar corretamente o contrato, prazos, retenções e a motivação da rescisão é essencial para evitar prejuízos.

Cada caso pode ter particularidades: estágio da obra, cláusulas contratuais, valores pagos, taxas e eventual inadimplemento. Uma análise técnica ajuda a definir a melhor estratégia.

Em situações de descumprimento pela construtora/incorporadora, pode haver restituição diferenciada e possibilidade de indenização, dependendo dos elementos do caso.

Nova Lei do distrato imobiliário Lei 13.786/2018

A Lei 13.786/2018 trouxe regras específicas para distratos em incorporação imobiliária e loteamentos, incluindo percentuais e condições de retenção, prazos e forma de restituição.

Perguntas Frequentes

Desfazimento do contrato imobiliário: Dúvidas frequentes

Sim, independente do contrato possuir cláusula de impossibilidade de desistência de compra do imóvel, a rescisão contratual pode ser requerida pelo comprador a qualquer tempo, por motivos diversos. Se o motivo da desistência de ser por culpa da incorporadora, ela deverá devolver integralmente os valores pagos pelo consumidor.

Tratando-se de atraso na entrega do imóvel, a jurisprudência consolidou o entendimento de que o comprador tem o direito de pedir a rescisão contratual e de receber 100% do valor que pagou à incorporadora, corrigido monetariamente e acrescido multa pelo descumprimento contratual.

Entrar em contato com a incorporadora para informar o interesse pela desistência de compra do imóvel. Caso o contato não seja produtivo, o consumidor, através do seu advogado imobiliário, deverá notificar a construtora sobre o distrato de contrato do imóvel. Não havendo acordo, a única saída será ajuizar uma ação judicial para requerer a rescisão contratual e a devolução de parte valor pago, uma vez que é retido em média 25% do valor total. Na hipótese de incidência da nova lei do distrato, a retenção será de até 50% do valor pago.

Sim, a rescisão contratual pode ser requerida a qualquer tempo, até a entrega das chaves do imóvel ou até a assinatura do contrato de financiamento do saldo devedor junto à instituição bancária. Nesse caso, como distrato contratual se dará por culpa do comprador, a ele será devolvido uma parte do valor que efetivamente tiver pago, porquanto geralmente é retido 25% desse valor. Tratando-se de incidência da nova lei do distrato, a retenção será de até 50% do valor investido.

O valor a ser devolvido (integral ou parcial) deve ser pago imediatamente ao consumidor, com correção monetária, em uma única parcela, independente do motivo da rescisão do contrato do imóvel. Se o contrato de compra e venda estipular a devolução de forma diversa, impõe-se observar que essa hipótese não é legalmente permitida, pois a justiça estabelece a devolução à vista e imediata. Incidindo a nova lei do distrato imobiliário, na hipótese de rescisão contratual por culpa do comprador, o valor corrigido será devolvido ao adquirente em até 30 (trinta) dias após o habite-se. Se a rescisão contratual ocorrer por culpa do incorporador, ao consumidor será devolvido a integralidade de todos os valores pagos em até 60 (sessenta) dias após a rescisão do contrato do imóvel.

Com o ajuizamento da ação de rescisão contratual, é feito um pedido liminar para que o Juiz determine a suspensão de cobrança das parcelas e evite que o nome do consumidor seja indevidamente negativado pela incorporadora. Assim, o comprador não precisa continuar pagando as parcelas.

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"Como cliente e parceiro de negócios do escritório Cataldo Siston há quase 10 anos tenho toda tranquilidade em referendar seus serviços, seu trabalho impecável e histórico de sucesso em todas as aquisições, investimentos e serviços a nós prestados. Além de ser um workaholic sempre comprometido nos mínimos detalhes, nos protegendo contra riscos e cumprindo estritamente todos os prazos."

Felipe Bueno

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