Cataldo Siston
DIREITO IMOBILIÁRIO, LEILÕES DE IMÓVEIS·Leilão de Imóveis

Saiba como ocorre a imissão na posse em leilões de imóveis

A imissão na posse em leilões de imóveis, seja extrajudiciais ou judiciais, é algo que suscita muitos questionamentos por parte dos licitantes ou interessados em participar desta modalidade de aquisição. Nesse contexto, é importante esclarecer que a imissão na posse refere-se ao processo de expressão documental pelo juiz, confirmando que o bem arrematado pertence ao arrematante. Isso possibilita, então, a desocupação do antigo proprietário ou devedor. Neste artigo, vamos esclarecer este assunto e abordar as principais dúvidas sobre o processo de imissão na posse, permitindo que você realize uma arrematação segura e livre de dúvidas. Confira.

Por RAPHAEL SISTONAdvogado especialista em leilão de imóveis e direito imobiliário
28 de agosto de 20244 min de leitura
DIREITO IMOBILIÁRIO, LEILÕES DE IMÓVEISLeilão ExtrajudicialLeilão JudicialImissão na PosseArrematação
Saiba como ocorre a imissão na posse em leilões de imóveis

Como ocorre a imissão na posse nos leilões de imóveis judiciais

A imissão na posse em leilões de imóveis judiciais ocorre por determinação do juiz de direito do processo em que ocorreu a arrematação, ou seja, o arrematante não precisa entrar com uma ação para ser imitida a posse do imóvel. Essa imissão na posse ocorre dentro dos autos em que ocorreu a arrematação.

Nesse caso, o arrematante ao adquirir um imóvel por um leilão judicial, através do seu advogado, entra no processo como terceiro interessado e a partir daí ele é intimado de todos os atos processuais, respondendo a eventuais impugnações; após todo processo, é expedido um mandado de imissão na posse do imóvel.

Uma dúvida comum é: “o imóvel estará desocupado após a expedição do mandado de imissão na posse?” e a resposta para essa pergunta é: nem sempre. No entanto, nos leilões judiciais, não importa se o imóvel está ocupado ou não; a transferência da posse para o arrematante é feita mediante ordem judicial, a ser cumprida pelo advogado do arrematante junto com o oficial de justiça, para que ele entre no imóvel. Dessa forma, o antigo proprietário é obrigado a desocupá-lo sem a necessidade de uma ação adicional.

Como ocorre a imissão na posse nos leilões de imóveis extrajudiciais

Na grande maioria dos leilões de imóveis extrajudiciais, os imóveis estão ocupados. Nesse caso, é preciso que o arrematante entre com uma ação específica de imissão na posse, diferente dos leilões judiciais, que é um processo em conjunto aos trâmites da arrematação. Contudo, só é necessário entrar com esta ação para a imissão na posse em leilões de imóveis extrajudiciais se o imóvel arrematado estiver ocupado.

Quanto tempo demorar a desocupação de um imóvel após o leilão?

A dúvida dos arrematantes em geral é: “quanto tempo demora a imissão? Será que pode haver risco de eu não conseguir a posse do imóvel que está ocupado?” O que podemos dizer é o seguinte: estando ocupado ou não, o imóvel precisa ter essa transferência da posse mediante ordem judicial para que você possa adentrar nele. Tanto nos leilões judiciais, quanto nos extrajudiciais, esse não costuma ser um processo tão demorado. No entanto, os trâmites variam de caso para caso, de forma que não dá para determinar um prazo definido.

Em nosso escritório, temos uma média aproximada de 6,2 meses, de acordo com os mais de 900 imóveis que nós já arrematamos com sucesso.

O que a lei prevê é que a desocupação do imóvel adquirido em leilão, mediante aprovação da ação de imissão na posse, deve ser feita mediante decisão liminar em 60 dias. Também pode ocorrer de o advogado do arrematante conseguir negociar a desocupação do imóvel de forma amigável junto com o devedor (antigo proprietário). No entanto, essa é uma situação que não pode ser garantida.

Boa parte das vezes, em nossos mais de 18 anos de experiência com leilões de imóveis, conseguimos a desocupação sem a necessidade de realizar essa imissão junto ao oficial de justiça.

Existe possibilidade de impugnação da posse de um imóvel arrematado em leilão?

Uma possibilidade que pode ocorrer é a seguinte: em alguns casos, a imissão na posse em leilões de imóveis pode ser impedida se o processo não for estudado detalhadamente antes da participação do licitante no leilão. Por exemplo, se um imóvel for arrematado e esse imóvel tiver usufruto, o usufruto é transferido junto com a arrematação.

Neste caso, a imissão na posse não será conferida ao arrematante. É importante destacar que usufruto é o mesmo que uso vitalício, ou seja, o antigo proprietário tem o direito de permanecer no imóvel até o falecimento. Por isso, é muito importante estudar o processo antes para saber se há alguma situação dessa natureza.

Faça uma arrematação segura com a assistência jurídica do escritório Cataldo Sinton

Por conseguinte, a imissão na posse em leilões de imóveis e a desocupação de um imóvel não é um “bicho de sete cabeças”, esse é apenas um dos diversos mitos sobre leilões de imóveis. A importância de uma análise jurídica detalhada do processo que levou o imóvel a leilão antes da participação do licitante é fundamental para que se saiba exatamente onde se “está pisando”, ou seja, as possíveis burocracias que podem surgir no desenrolar do leilão.

Para garantir o sucesso da sua arrematação, recomendamos a assistência jurídica especializada em leilões de imóveis do escritório de advocacia imobiliária Cataldo Siston. Nosso escritório está comprometido em analisar minuciosamente cada processo dos leilões judiciais e extrajudiciais, visando tornar sua arrematação segura, eficiente e ágil. Dessa forma, você poderá conquistar sua nova propriedade sem ficar preso na burocracia e com a possibilidade de obter descontos de até 50% sobre o valor de avaliação.

Se você quer participar de leilões de imóveis no Rio de Janeiro, confira em nosso site as últimas oportunidades. Escolha o seu imóvel e fale conosco para cuidar do resto.

Perguntas Frequentes

Dúvidas recorrentes sobre o estado dos imóveis

  • Na esmagadora maioria dos casos, não. A experiência prática demonstra que os imóveis levados a leilão judicial ou extrajudicial encontram-se, em regra, em estado razoável de habitabilidade, demandando apenas reformas estéticas — atualização de pisos, pintura, modernização de revestimentos. Imóveis em ruína estrutural correspondem a uma fração marginal das oportunidades.

  • Em regra, não há direito subjetivo à vistoria interna prévia, sobretudo quando o imóvel está ocupado. A análise restringe-se ao laudo de avaliação juntado aos autos, às fotografias do edital e à inspeção externa. Por isso, a leitura técnica do processo e do edital é instrumento substitutivo indispensável — e justifica o acompanhamento por advogado especializado.

  • Apartamentos costumam apresentar menor passivo de manutenção, em razão da conservação contínua das áreas comuns pela administração condominial. Casas, ao contrário, dependem integralmente da diligência do antigo proprietário, sendo mais frequente a constatação de problemas estruturais, infiltrações e patologias hidráulico-elétricas.

  • Não há valor universal — depende de metragem, padrão, idade e estado real do imóvel. Como referência prudencial, reserva-se entre 3% e 54% do valor da arrematação para reformas eventuais, faixa que abrange desde pequenos retoques estéticos até intervenções mais amplas de atualização hidráulico-elétrica e estrutural. Em imóveis com patologias leves, esse investimento eleva substancialmente o valor de revenda, frequentemente acima da quantia despendida.

  • Sim. Os descontos sobre o valor de mercado — que podem atingir 50% nas segundas praças — compensam, com sobra, os investimentos em reforma na imensa maioria dos casos. O segredo está no estudo técnico-jurídico prévio do processo e em planejamento financeiro que contemple os custos pós-arrematação.

RAPHAEL SISTON

Sobre o Autor

RAPHAEL SISTON

Advogado especialista em leilão de imóveis e direito imobiliário

Sócio-fundador do Cataldo Siston Advogados. Atua há mais de duas décadas em arrematações imobiliárias judiciais e extrajudiciais, conduzindo a assessoria jurídica de licitantes em todo o território nacional. Pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Processual Civil.

20+

Anos de Experiência

1.300+

Imóveis Arrematados

Curadoria Semanal · Sem Custo

Receba as melhores oportunidades de leilão antes do mercado.

Inscreva-se e receba, diretamente em seu e-mail, os imóveis em leilão judicial e extrajudicial selecionados pela nossa equipe.

Continue lendo em DIREITO IMOBILIÁRIO, LEILÕES DE IMÓVEIS

Impugnação à arrematação do imóvel: quando pode ocorrer?
Artigo

Impugnação à arrematação do imóvel: quando pode ocorrer?

Um dos maiores receios de quem participa de leilões de imóveis, ou daqueles que têm interesse em participar, é chegar ao final de todo o processo e ocorrer algo que anule a arrematação, ou seja, que ocorra o processo que conhecemos como impugnação à arrematação do imóvel. Nesse contexto, os fatores que levam a essa anulação são o principal questionamento dos licitantes e arrematantes que procuram nosso escritório. Vamos esclarecer os principais fatores que levam a essa anulação. Acompanhe.

DIREITO IMOBILIÁRIO, LEILÕES DE IMÓVEIS

22 de agosto de 2024

Auto de arrematação e carta de arrematação: entenda a diferença
Artigo

Auto de arrematação e carta de arrematação: entenda a diferença

Um dos tópicos recorrentes, que frequentemente suscita confusões entre aqueles que buscam nossa assistência no escritório de advocacia imobiliária e leilão de imóveis Cataldo Siston, diz respeito à distinção entre o auto de arrematação e a carta de arrematação. É fundamental esclarecer, de início, que esses termos estão estritamente ligados aos leilões judiciais, não se aplicando aos leilões extrajudiciais. É importante destacar também que cada um desses documentos desempenha um papel específico e possui implicações legais distintas, o que pode afetar diretamente a compra e posse do imóvel. Portanto, essa diferenciação é de extrema importância para quem está envolvido em processos de leilão judicial de imóveis ou pretende participar em breve de um. Neste contexto, nosso escritório de leilões de imóveis no Rio de Janeiro está comprometido em fornecer informações claras e orientações precisas neste artigo, a fim de auxiliar a todos que desejam se preparar adequadamente para realizar uma arrematação segura.

DIREITO IMOBILIÁRIO, LEILÕES DE IMÓVEIS

05 de outubro de 2023

ITBI em leilões de imóveis no RJ: como é calculado?
Artigo

ITBI em leilões de imóveis no RJ: como é calculado?

O escritório de advocacia imobiliária e leilão de imóveis no RJ Cataldo Siston é especializado em questões legais que envolvam leilões imobiliários, entre elas, o valor do ITBI sobre imóveis arrematados, isto é, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. Esse imposto é de competência municipal e incide sobre a transmissão de propriedade ou de direitos reais sobre imóveis, tais como compra e venda, doação, permuta, dação em pagamento, adjudicação, usucapião e arrematação em leilões de imóveis judiciais e extrajudiciais. O fato gerador do ITBI é a transmissão da propriedade ou do direito real sobre o imóvel, sendo o contribuinte o adquirente do bem ou do direito. A alíquota do imposto varia conforme o município, mas geralmente fica entre 2% e 3% do valor do imóvel. No entanto, uma questão que gera muitas dúvidas é sobre a base de cálculo do ITBI em leilões de imóveis no Rio de Janeiro. Muitos licitantes se perguntam se o imposto incide sobre o valor venal do imóvel, ou seja, o valor pelo qual o bem seria negociado em condições normais de mercado; ou sobre o valor da arrematação, isto é, o valor pelo qual o bem será adquirido em leilão. Isso é o que vamos entender neste artigo.

DIREITO IMOBILIÁRIO, LEILÕES DE IMÓVEIS

29 de setembro de 2023