Cataldo Siston
DIREITO IMOBILIÁRIO, LEILÕES DE IMÓVEIS·Leilão de Imóveis

ITBI em leilões de imóveis no RJ: como é calculado?

O escritório de advocacia imobiliária e leilão de imóveis no RJ Cataldo Siston é especializado em questões legais que envolvam leilões imobiliários, entre elas, o valor do ITBI sobre imóveis arrematados, isto é, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. Esse imposto é de competência municipal e incide sobre a transmissão de propriedade ou de direitos reais sobre imóveis, tais como compra e venda, doação, permuta, dação em pagamento, adjudicação, usucapião e arrematação em leilões de imóveis judiciais e extrajudiciais. O fato gerador do ITBI é a transmissão da propriedade ou do direito real sobre o imóvel, sendo o contribuinte o adquirente do bem ou do direito. A alíquota do imposto varia conforme o município, mas geralmente fica entre 2% e 3% do valor do imóvel. No entanto, uma questão que gera muitas dúvidas é sobre a base de cálculo do ITBI em leilões de imóveis no Rio de Janeiro. Muitos licitantes se perguntam se o imposto incide sobre o valor venal do imóvel, ou seja, o valor pelo qual o bem seria negociado em condições normais de mercado; ou sobre o valor da arrematação, isto é, o valor pelo qual o bem será adquirido em leilão. Isso é o que vamos entender neste artigo.

Por RAPHAEL SISTONAdvogado especialista em leilão de imóveis e direito imobiliário
29 de setembro de 20233 min de leitura
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ITBI em leilões de imóveis no RJ: como é calculado?

ITBI no Rio de Janeiro: valor venal de referência gera polêmica

No Rio de Janeiro, houve um período em que passou a ser cobrado o ITBI sobre o valor venal de referência (VVR) de um imóvel, através de uma nova lei.

O VVR era uma estimativa do valor de mercado do imóvel feita pela Prefeitura do Rio, com base em critérios objetivos, como localização, metragem e tipo do imóvel, mas que muitas vezes era superior ao valor de arrematação no leilão. Assim, a Prefeitura aplicava a alíquota de 3% sobre o VVR, e não sobre o valor que realmente foi pago pelo arrematante.

No entanto, essa prática foi contestada judicialmente por muitos contribuintes, gerando uma enxurrada de ações contra o município, já que o VVR não refletia o valor real do imóvel declarado na escritura, que segundo o STJ deveria ser a base de cálculo do ITBI.

STJ define ITBI sobre arrematação em leilão

Segundo o Diário Oficial da União (2022), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o critério de cálculo do ITBI na aquisição de imóveis, inclusive os arrematados em leilão judicial ou extrajudicial, deve ser o valor da aquisição e não o valor venal do imóvel. A decisão foi publicada em 14/03/2022 e afirmou que:

“[…] na hipótese da arrematação a base de cálculo do ITBI deverá corresponder ao valor da aquisição do bem vendido judicialmente, devendo a quantia atingida em hasta pública ser considerada como valor venal do imóvel, posto que a arrematação possui natureza jurídica de venda, razão pela qual deve ser considerado esse valor do bem arrematado como seu valor venal.” (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, 2022, p. 12)

IPTU: valor venal ou valor de arrematação?

O IPTU, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, diferente do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que é pago somente uma única vez após a transmissão do imóvel, deve ser pago anualmente. No entanto, a decisão do STJ sobre ITBI em leilão de imóveis no RJ, que deve ser pago com base no valor de arrematação e não com base no valor venal, não se aplica ao IPTU. Neste caso, o fisco municipal pode usar o valor venal como referência para fins de cobrança do IPTU.

Vantagens de uma assistência jurídica em leilões de imóveis no RJ

A assistência jurídica é uma importante aliada para quem deseja participar de leilões de imóveis no RJ. Um advogado especializado pode orientar o licitante sobre os seus direitos e deveres tributários, bem como auxiliar na arrematação do imóvel, na defesa administrativa ou judicial contra eventuais cobranças indevidas do ITBI.

Com o auxílio de um advogado, o contribuinte pode evitar surpresas desagradáveis, garantir a segurança jurídica da transmissão do imóvel e, ainda, pode ter a oportunidade de negociar melhores condições de pagamento e de financiamento do imóvel.

Esperamos que este conteúdo tenha sido útil e informativo. Se você tiver alguma dúvida ou precisar de assessoria jurídica especializada nesse assunto, entre em contato com os advogados do escritório Cataldo Siston.

Perguntas Frequentes

Dúvidas recorrentes sobre o estado dos imóveis

  • Na esmagadora maioria dos casos, não. A experiência prática demonstra que os imóveis levados a leilão judicial ou extrajudicial encontram-se, em regra, em estado razoável de habitabilidade, demandando apenas reformas estéticas — atualização de pisos, pintura, modernização de revestimentos. Imóveis em ruína estrutural correspondem a uma fração marginal das oportunidades.

  • Em regra, não há direito subjetivo à vistoria interna prévia, sobretudo quando o imóvel está ocupado. A análise restringe-se ao laudo de avaliação juntado aos autos, às fotografias do edital e à inspeção externa. Por isso, a leitura técnica do processo e do edital é instrumento substitutivo indispensável — e justifica o acompanhamento por advogado especializado.

  • Apartamentos costumam apresentar menor passivo de manutenção, em razão da conservação contínua das áreas comuns pela administração condominial. Casas, ao contrário, dependem integralmente da diligência do antigo proprietário, sendo mais frequente a constatação de problemas estruturais, infiltrações e patologias hidráulico-elétricas.

  • Não há valor universal — depende de metragem, padrão, idade e estado real do imóvel. Como referência prudencial, reserva-se entre 3% e 54% do valor da arrematação para reformas eventuais, faixa que abrange desde pequenos retoques estéticos até intervenções mais amplas de atualização hidráulico-elétrica e estrutural. Em imóveis com patologias leves, esse investimento eleva substancialmente o valor de revenda, frequentemente acima da quantia despendida.

  • Sim. Os descontos sobre o valor de mercado — que podem atingir 50% nas segundas praças — compensam, com sobra, os investimentos em reforma na imensa maioria dos casos. O segredo está no estudo técnico-jurídico prévio do processo e em planejamento financeiro que contemple os custos pós-arrematação.

RAPHAEL SISTON

Sobre o Autor

RAPHAEL SISTON

Advogado especialista em leilão de imóveis e direito imobiliário

Sócio-fundador do Cataldo Siston Advogados. Atua há mais de duas décadas em arrematações imobiliárias judiciais e extrajudiciais, conduzindo a assessoria jurídica de licitantes em todo o território nacional. Pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Processual Civil.

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